A Justiça do Trabalho condenou, em segunda instância, a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, conhecida como Ihara, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos por assédio eleitoral. A decisão foi publicada no dia 29 de agosto de 2025, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), e reverte a decisão de primeira instância que negou a condenação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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